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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 14:48
Processo de Família no Juizado Especial: uma análise dos Projetos de Lei nº 1.913/19 e 3.143/19

O escopo do presente é analisar as recentes discussões sobre o cabimento das demandas de família no JEC.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Maio de 2016 - 15:24
Vara Criminal do Guará condena acusados de matar na porta de escola

O pai esperava o filho na porta da escola quando foi abordado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49
Evolução do direito processual civil brasileiro
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 21:52
Comunicado: TJ-SP - Programa de auxílio financeiro para os magistrados
Em 2012, cada magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá gastar o auxílio financeiro em softwares, obras impressas e livros digitais
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 12:23
Mandado de segurança. Execução fiscal. Extinção. Valor irrisório.

Impetração não cabível - Denegação da ordem pretendida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 10:47
Ilegitimidade passiva. Tabelionato.

Não há personalidade jurídica do tabelionato.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 14:48
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 12:34
Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010

Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 11:10
Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação
Turma acolheu recurso especial da construtora contra a decisão do TJSP, a qual aceitou os argumentos de apelação do MP estadual e invalidou certame
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:29
A Cláusula de Vícios Sanáveis à luz do Novo CPC: a valoração da instrumentalidade do Processo Civil nas demandas

O escopo do presente é analisar a cláusula de vícios sanáveis à luz do novo CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal.

Crime de evasão de divisas e falsidade ideológica.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
Súmula vinculante

Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:25
Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:18
Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito. Instituição financeira

Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.

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